Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA – AGENTES DE SEGURANÇA PATRIMONIAL PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADICIONAL SOBRE A HORA NOTURNA ESTENDIDA E REFLEXOS – MATÉRIAS ANALISADAS EM DUAS INSTÂNCIAS – ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS – TEMA 1419 DO STF - EC Nº 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial propôs Ação Coletiva de Cobrança Cumulada com Obrigação de Fazer nº 0836243-09.2014.8.12.0001 em face do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a condenação do requerido ao pagamento dos servidores da respectiva carreira de valores referentes ao adicional noturno da oitiva hora reduzida e ao adicional noturno da hora estendida com 50% para cada hora que excede a jornada noturna com a permanência do servidor (f. 1/31 dos autos nº 0836243-09.2014.8.12.0001). O Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande/MS julgou parcialmente procedentes os pedidos. Posteriormente interposição do recurso de apelação pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDASP/MS e pelo Estado de Mato Grosso do Sul. No presente Agravo de Instrumento o Estado de Mato Grosso do Sul vem renovando e reiterando os mesmos argumentos apresentados no recurso de apelação nos autos da Ação Coletiva de Cobrança Cumulada com Obrigação de Fazer nº 0836243-09.2014.8.12.0001, quais sejam: a) ocorrência de bis in idem a aplicação da hora ficta noturna com o adicional de plantão/jornada extraordinária; e, b) assim como a exclusão de qualquer verba a título de "reflexos em DSR" (Descanso Semanal Remunerado) dos cálculos de liquidação, por ser incompatível com o regime estatutário mensalista/subsídio. As matérias não comportam novas discussões, eis que já analisadas em duas instâncias pelo poder judiciário e acobertadas pela preclusão. Além disso, eventual nova análise restaria por ferir a segurança Jurídica. O Supremo Tribunal Federal, recentemente ao julgar o Tema 1419, consolidou a constitucionalidade do uso da Taxa SELIC como índice único para atualização monetária, juros de mora e correção em todas as condenações e discussões judiciais que envolvam a Fazenda Pública, inclusive em execuções fiscais, após a Emenda Constitucional nº 113/2021. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Recurso conhecido e parcialmente provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.