Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
Limitação da condenação. Rito Ordinário. É certo que a Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do § 1º, do art. 840, da CLT, estabeleceu a necessidade de indicação de valor aos pedidos formulados na ação trabalhista. Referido dispositivo celetista determina a indicação dos valores, e não os exatos valores matemáticos dos pedidos, não vinculando a liquidação, a qual é realizada nos termos do art. 879 da CLT.
ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte reclamada e por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pela parte reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores apresentados na petição inicial
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Turma · TRT2
Composição: Maria Inês Ré Soriano (presidente); Maria Cristina Christianini Trentini; Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros; Marta Natalina Fedel; Heloísa Menegaz Loyola (convocado).
Secretaria: Secretaria da 15ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.