Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos contra acórdão que, em apelação cível, limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado. Alega-se omissão quanto ao Recurso Especial nº 1.821.182/RS, violação a dispositivos legais e inobservância da suspensão decorrente da afetação do Tema nº 1.378 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão; e (ii) saber se a afetação do Tema nº 1.378 impõe o sobrestamento do julgamento da apelação em segundo grau. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou, com fundamentação suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente cada argumento ou precedente invocado pela parte. A pretensão recursal traduz mero inconformismo e busca rediscutir matéria já decidida, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. A suspensão decorrente da afetação do Tema nº 1.378 do Superior Tribunal de Justiça restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, não alcançando o julgamento de apelações cíveis em segundo grau. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão no acórdão que enfrenta, com fundamentação suficiente, as questões essenciais à solução da controvérsia. 2. A suspensão decorrente da afetação do Tema nº 1.378 do Superior Tribunal de Justiça não alcança o julgamento de apelações cíveis em segundo grau." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 1.022 e 1.037, inciso II. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, Tema nº 1.378.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.