Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. [...] 3. Relativamente à excessividade do valor da multa contratual, não prospera a insurgência tendente à sua redução, porquanto seria necessária a reavaliação dos termos do contrato e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências inviáveis em recurso especial, haja vista o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 692.104/MS, da minha relatoria, QUARTA TURMA, DJe 21/11/2017). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DEPÓSITO INCIDENTAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO FIRMADO DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL DA PENALIDADE FIXADO. REDUÇÃO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 578.006/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016). 4. Do exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC c/c a Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2018. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ AREsp 1.108.868 é citado por 83 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.