Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência de FRANCISCO CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS e MARCOS DOUGLAS MEDEIROS DOS SANTOS. Publique-se. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos à Terceira Seção para exame da divergência suscitada por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS e MARCOS DOUGLAS MEDEIROS DOS SANTOS entre julgados de suas Turmas. Brasília, 30 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA37031763 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 30/05/2023 17:34:29 Código de Controle do Documento: 3c06de91-ea6e-49e4-b653-51cd832bb14b
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O STJ EREsp 1.388.345 é citado por 56 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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