Abrindo a decisão
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TRF1 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PGPE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE DOZE MESES. ART. 19 DO DECRETO Nº 84.669/1980. TERMO INICIAL. ENTRADA EM EFETIVO EXERCÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. SÚMULA VINCULANTE 37/STF INAPLICÁVEL. APELO DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora pública federal (Agente Administrativo do Ministério da Saúde) para determinar o cômputo dos interstícios de progressão funcional a partir da data de efetivo exercício (12/04/2010), condenando a ré à retificação do enquadramento e ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento em 16/12/2020. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a remuneração auferida pela servidora autoriza a revogação do benefício da gratuidade de justiça; (ii) saber se ocorreu a prescrição do fundo de direito ou se incide a prescrição quinquenal de trato sucessivo; (iii) saber se a fixação de datas semestrais padronizadas pelo art. 19 do Decreto nº 84.669/1980 é válida ou se o interstício deve fluir da data de entrada em efetivo exercício; e (iv) saber se o provimento judicial importa em indevido aumento de vencimentos por isonomia em afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF e à Separação dos Poderes. 3. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração firmada por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) não foi elidida pela parte impugnante, sendo inaplicável a importação de parâmetros celetistas e insuficiente a mera invocação de renda líquida ordinária. 4. Nas pretensões voltadas à revisão de enquadramento funcional em carreira em andamento, sem recusa formal e expressa do direito de fundo pela Administração, a lesão patrimonial renova-se periodicamente, incidindo a prescrição meramente quinquenal das parcelas pretéritas ao ajuizamento. 5. O poder regulamentar conferido pelo art. 72, § 5º, da Lei nº 11.357/2006 não autoriza a dilatação do interstício legal de 12 meses; a imposição de datas-base prefixadas no art. 19 do Decreto nº 84.669/1980 posterga indevidamente o progresso na carreira e viola a isonomia, devendo o termo inicial coincidir com a data do efetivo exercício. 6. A determinação judicial de reposicionamento de padrão funcional na mesma carreira com base no cumprimento de tempo de serviço legal constitui legítimo controle jurisdicional de legalidade de ato administrativo, não configurando concessão de reajuste salarial sob fundamento de isonomia nem vulneração à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 7. Recurso de apelação desprovido. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em 1% (art. 85, § 11, CPC). A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator
à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação
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9ª Turma · TRF1 · presidente: Antonio Scarpa
Composição: Antonio Scarpa (presidente); Euler de Almeida; Urbano Leal Berquó Neto.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.