Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS PRATICADAS EM PATAMAR SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESSA DATA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO EAREsp 676.608/RS (TEMA 929/STJ). DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. É admissível a revisão judicial de contrato bancário quando demonstrada a cobrança de juros remuneratórios em percentual manifestamente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, aplicando-se o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Correta a determinação de adequação das taxas pactuadas ao patamar médio de 0,94% a.m. e 11,91% a.a., referentes ao período da contratação, evitando-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira. A restituição do indébito deve observar a modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS (Tema 929/STJ), sendo cabível a repetição simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, inexistindo engano justificável por parte do fornecedor. A cobrança de encargos excessivos, sem demonstração de repercussão extrapatrimonial, não configura dano moral indenizável, sobretudo quando ausente ato atentatório à honra da parte contratante. Apelos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida em todos os seus termos, com majoração dos honorários recursais. Acórdão:
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.