Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA REFORMADA PARA ACRÉSCIMO DAS SÚMULAS 85 E 111 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA PROMOVIDA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos pelo ente autárquico em face do voto de acórdão desta Relatoria, que reformou a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Meruoca/CE apenas no que se refere à observância das súmulas 85 e 111 do STJ, mantendo, por sua vez, a decisão sentenciante em todos os demais pontos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão proferido em sede de recurso de apelação, interposto pelo INSS, ora ente promovido, sob a alegação de que deixou de observar a instituição da taxa SELIC, conforme a emenda constitucional 113/21. III. Razões de decidir 3. O embargante embora não almeje uma nova apreciação do mérito da questão, entende que esta Câmara incorre em omissão, quando, na verdade, resta equivocado. Ao compulsar detidamente os autos, observo que as referidas questões foram mencionadas na sentença proferida pelo juízo de 1º grau e devidamente mantidas em sede de reexame necessário e apelação. Dessa forma, não restam pontos omissos, posto que suas razões recursais não constituem qualquer dos defeitos a que alude o artigo 1.022 do Estatuto Processual Civil. 4. ao contrário do que afirma o recorrente, a Emenda Constitucional nº 113/21 foi observada em sede de decisão sentenciante, bem como devidamente confirmada por esta Corte de Justiça, que fez a inclusão apenas das Súmulas 85 e 111, do STJ, mantendo inalterada a sentença quanto aos demais pontos. Portanto, respeitados entendimentos em contrário, encontra-se dentro do escopo do julgamento a discussão acerca das alegações proferidas pelo ente embargante e, ainda que algum ponto suscitado pela parte não tivesse sido discutido, não se caracteriza como omissão quando na decisão tenha encontrado motivo suficiente com a sua fundamentação. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Manutenção do acórdão que reformou a sentença do juízo de 1° grau apenas para inclusão das súmulas 85 e 111 do STJ. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: Artigos 489, inciso IV, §1°, 1.022, incisos I, II e III e 1.025, todos do Código de Processo Civil; Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 18 do TJCE.
à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, para negar-lhes provimento
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