Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ. REPASSES NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO. EXERCÍCIO DE 2012. RECOLHIMENTO DO DÉBITO PELO MUNICÍPIO. APLICAÇÃO DE MULTA AO EX-PREFEITO POR UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS COM DESVIO DE FINALIDADE. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. BLOQUEIOS JUDICIAIS VIA BACENJUD OCORRIDOS EM CONTA CADASTRADA NO CNPJ DA MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DE GESTÃO DO EX-PREFEITO. CUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS NO MANDATO DO PREFEITO SUCESSOR. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO RECORRENTE PARA REGULARIDADE COM RESSALVA. AFASTAMENTO DA MULTA. PROVIMENTO.
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração, interposto por José Camilo Zito dos Santos Filho contra o Acórdão 6.915/2024-TCU-2ª Câmara, que julgou suas contas irregulares e lhe aplicou multa com fundamento no art. 58, II, da Lei Orgânica do TCU, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento para: 9.1.1. julgar regulares com ressalva as contas de José Camilo Zito dos Santos Filho, dando-lhe quitação, nos termos dos arts. 1º, I, 16, II, e 23, II, da Lei 8.443/1992; 9.1.2. em consequência, tornar sem efeito a multa a ele aplicada por meio do subitem 9.3 do acórdão recorrido. 9.2. informar o recorrente, o Município de Duque de Caxias/RJ e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome acerca do teor desta deliberação.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.