Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – ABORDAGEM ILEGAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS – NULIDADE RECONHECIDA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO MINISTERIAL – PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE – PROVIMENTO E NÃO CONHECIMENTO. A ausência de fundada suspeita, denúncia ou prática delitiva visível em andamento aliada à incongruência entre as funções desempenhadas por guardas municipais – relacionadas à tutela do patrimônio municipal – e a abordagem realizada – com nítido viés de competência exclusiva de polícias – torna ilegal a conduta, carreando nulidade ao procedimento adotado. Apelo defensivo a que se dá provimento para absolver a acusada; e, recurso Ministerial que não se conhece ante a prejudicialidade superveniente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso da defesa e não conheceram do recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.