Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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