Abrindo a decisão
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TST · Acórdão
/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - MARCO INICIAL. A jurisprudência consolidada do TST firmou o entendimento de que, no caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional, a ciência inequívoca da lesão (actio nata), que dá início à contagem do prazo prescricional, dá-se com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial. No caso, o Tribunal Regional com fundamento no contexto fático-probatório, concluiu que a actio nata, ou seja, o momento em que o reclamante teve ciência inequívoca da extensão da sua lesão, se deu apenas quanto realizado o laudo pericial. Tal entendimento, além de ter decorrido da análise das circunstâncias fáticas elencadas nos autos, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST, está alinhada com o entendimento desta Corte. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em prol da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Nesse cenário, convencendo-se o julgador de que a prova pericial fornecia elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da produção de prova oral, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Ilesos os arts. 5º, LV, da CF e 479 do CPC. Agravo não provido quanto ao tema. 3 - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. O recurso de revista da reclamada, quanto ao tema em análise, não atende os requisitos do art. 896, "a" e "c", e § 1.º-A, II, da CLT, tendo em vista que não houve indicação de dispositivos legais e ou constitucionais que teriam sido violados ou de divergência jurisprudencial apta a demonstrar o dissenso de julgados. Agravo não provido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. Verifica-se que o trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista quanto ao tema não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para deferir a indenização por danos morais, mas tão somente o arbitramento do valor da referida indenização. Observa-se, ademais, que, do referido trecho transcrito, não consta qualquer manifestação quanto à aplicação dos arts. 223-A a 223-G da CLT, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Com relação ao valor arbitrado à condenação em danos morais de R$40.000,00, o julgado considerou os critérios de extensão e gravidade do dano comprovado, condição econômica das partes, finalidade pedagógica da sanção e razoabilidade. Nesse contexto, para se concluir que o valor é exorbitante e fixar um valor diverso, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. EMPREGADO QUE PERMANECE EM ATIVIDADE APÓS A CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. 1. O acórdão recorrido consignou ter o laudo pericial médico constatado a perda da capacidade laborativa do autor no percentual de 12,5%, devendo esse percentual ser observado para o cálculo da indenização por danos materiais, de forma a restituir prejuízos financeiros efetivamente já sofridos pelo empregado e aquilo que ele deixará de ganhar em razão do dano. 2. O fato de o reclamante continuar a trabalhar para a reclamada não implica a conclusão de que não se encontra incapacitado para o labor. 3. Prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual, nos termos do art. 950 do Código Civil, o fato de o empregado, vítima de acidente ou doença do trabalho, continuar trabalhando e recebendo salários não obsta o direito ao pagamento, concomitante, da pensão mensal deferida em razão da redução da capacidade laboral. Cita-se julgados desta Corte. Agravo não provido. 6 - INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse passo, a Suprema Corte, conferindo interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também que no caso não se trata de direito absolutamente indisponível, o art. 7º, XIV, da CF estabeleceu que a negociação coletiva pudesse flexibilizar a jornada de trabalho quanto ao intervalo intrajornada, assim, não há impedimento para que cláusula normativa possa prever o fracionamento e/ou redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte. 3. Dessa feita, estando o acórdão recorrido em oposição ao entendimento do STF, fixado no Tema 1046 e no ADI 5322, o recurso de revista deve ser provido para excluir da condenação o intervalo intrajornada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art
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2ª Turma · TST · presidente: Delaíde Alves Miranda Arantes
Composição: Delaíde Alves Miranda Arantes (presidente); Lelio Bentes Corrêa; Liana Chaib.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Delaíde Miranda Arantes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.