Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009 c/c arts. 34, XIX e 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandamus. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
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