Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para julgar improcedente o pedido autoral. Tendo em vista a indicação deste processo como representativo de controvérsia, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e à Presidência do Colégio Recursal do Município de Jales/SP, com cópia desta decisão, para que oriente a solução a ser dada a casos análogos, em que o RE pende de admissibilidade.
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