Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
JULGAR regulares com ressalvas as contas do(a) Sr(a) WALQUIRIA BERNARDO DE FARIAS, relativas ao exercício financeiro de 2021 DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, inciso V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Timbaúba, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, as medidas a seguir relacionadas : Realizar um levantamento das necessidades de pessoal e promover o devido concurso público; Prazo para cumprimento: 180 dias Calcular tal débito e exigir da empresa Shalon Serviços de Conservação Ltda o valor de acréscimos legais: correção monetária, juros e multa, não pagos quando da quitação em atraso do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no âmbito da execução do Contrato n 2/2021; Prazo para cumprimento: 30 dias Atentar para o dever de efetuar um planejamento adequado e promover as devidas licitações, regra geral para contratar bens e serviços; 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Prazo para cumprimento: Efeito imediato Atentar para o dever de registrar gastos com terceirização em Despesa Total com Pessoal; Prazo para cumprimento: Efeito imediato Aprimorar os controles relacionados ao processo de pagamento da despesa, de modo que só seja efetuado após regular liquidação, com a verificação do direito adquirido pelo credor por meio de análise detalhada dos documentos comprobatórios dos gastos; Prazo para cumprimento: Efeito imediato Atentar para o dever de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo legal, de modo a evitar gastos irregulares com encargos financeiros; Prazo para cumprimento: Efeito imediato Atentar para o dever de implementar efetivo controle para locação de veículos, com o uso de Boletins de Medição ou instrumento assemelhado, a fim de assegurar a finalidade pública do gasto, bem como impedir a sublocação irregular dos serviços contratados; Prazo para cumprimento: Efeito imediato Adotar medidas efetivas de gerenciamento da frota e do registro dos itinerários, de forma a garantir a verificação de que os veículos e respectivas despesas com abastecimento atendam o interesse público, tais como a indicação do período dos abastecimentos e do consumo individualizado por cada veículo (placa) nos históricos das notas de empenhos ou das notas fiscais emitidas para aquisição de combustível; assim como a indicação dos itinerários, data, quilometragem, motivo das movimentações, horários de saída e chegada,
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