Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PERDAS E DANOS - AÇÕES HERDADAS EM INVENTÁRIO - PARTILHA HOMOLOGADA POR SENTENÇA - TITULARIDADE DIVERSA DO DE CUJUS - HOMÔNIMO - ÔNUS DA PROVA DESINCUMBIDO PELO RÉU - RECURSO NÃO PROVIDO Não ocorre automaticamente a nulidade da sentença se reconhecida a conexão entre as ações, forem os autos, posteriormente, apreciados em separado, sobretudo quando um dos processos já foi inclusive submetido às instâncias superiores, situação que atrai a incidência da Súmula n° 235 do STJ, a qual dispõe que “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. De acordo com o artigo 1.028 do CPC, mesmo passada em julgada a sentença homologatória de partilha, ela pode ser emendada a qualquer tempo pelo magistrado, de ofício ou a requerimento, para corrigir inexatidões materiais, sem ofender o direito adquirido e a segurança jurídica. Desincumbindo o réu de comprovar que a titularidade das ações constantes no inventário é de terceiro alheio à sucessão, impõe a improcedência do pedido condenatório, pena de caracterizar enriquecimento sem causa das partes demandantes. (fls. 348-354) Os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, sob a seguinte ementa:
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para, reconhecendo a inexistência de contradição do acórdão da apelação em relação à sua fundamentação com o que fora decidido em outro processo, determinar que o Tribunal de Origem retome o julgamento dos primeiros embargos de declaração contra o acórdão da apelação, apenas em relação aos outros pontos suscitados pela agravada em seu recurso, superado o vício afastado pela presente decisão. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA56971798 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/05/2026 23:32:44 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: a8b6547d-c6fd-45de-8be2-ec620d773b62
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.