Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo e nego-lhe provimento, para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de julho de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora (AREsp n. 2.532.376, Ministra Daniela Teixeira, DJEN de DJe 01/08/2024.) Desse modo, não vislumbro flagrante ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão do habeas corpus, tratando-se, na verdade, de mera reiteração de pedidos já analisados por esta Corte Superior. Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. Publique-se. Intimem-se Documento eletrônico VDA46211303 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 19/03/2025 06:54:07 Publicação no DJEN/CNJ de 21/03/2025. Código de Controle do Documento: c433c61c-181c-4061-ab8e-067eedd541c4 Brasília, 19 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46211303 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 19/03/2025 06:54:07 Publicação no DJEN/CNJ de 21/03/2025. Código de Controle do Documento: c433c61c-181c-4061-ab8e-067eedd541c4
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