Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 1.308/1.309 e-STJ, tornando-a sem efeito, todavia NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial, pelas razões ora expendidas. 9. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2020. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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O STJ AREsp 1.243.409 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AgInt, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.