Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA PELA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. PLEITO DE NEUTRALIZAÇÃO DOS VETORES CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA. REGIME ABERTO. PENA DE MULTA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. DO CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto interposto por Jeferson Wesley dos Santos contra sentença proferida pela 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, que o condenou pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal) à pena de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 56 (cinquenta e seis) dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do réu configura roubo consumado ou tentado; (ii) verificar a correção da dosimetria da pena e do regime inicial de seu cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O crime de roubo se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, sendo dispensável a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem. 4. No caso, ficou comprovado que o réu obteve a posse do celular da vítima, ainda que por breve lapso, caracterizando a consumação do delito, nos termos da Teoria da Amotio e conforme a Súmula 582 do STJ. 5. Os relatos da vítima e dos policiais são firmes, coerentes e convergentes com a confissão do réu, formando um conjunto probatório robusto quanto à materialidade e à autoria. 6. A breve duração da posse dos bens, seguida de perseguição e prisão imediata, não descaracteriza a consumação do delito. 7. Não há vícios na dosimetria da pena, a qual observa os critérios legais, tampouco subsiste causa para substituição ou abrandamento do regime inicial de seu cumprimento. 8. A pena de multa deve ser redimensionada de ofício, em obediência ao enunciado da Súmula 61 do TJCE. IV. DISPOSITIVO. 9. Recurso conhecido e desprovido. Pena de multa reduzida ex officio. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 68 e 157, §2º, II; CPP, art. 593, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 582; TJCE, Súmula 11; TJCE, Apelação Criminal n.º 0207104-87.2023.8.06.0300, Rel. Des. Cid Peixoto do Amaral Neto - Port. 1571/2024, 3ª Câmara Criminal, j. 12/11/2024; TJCE, Apelação Criminal nº 0014233-46.2010.8.06.0151, Rel. Des. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, j. 10.10.2023; TJCE, Súmula 61.
ACORDAM os Desembargadores desta 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.