Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, como não houve manifestação ou impugnação consistente aos cálculos do demandante durante o prazo legal de resposta, homologo os cálculos apresentados pelo Autor. Mantenho a condenação do banco réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme determinado na coisa julgada. Condeno também o banco réu ao pagamento de honorários advocatícios, no que tange a fase de liquidação, os quais fixo em 20% (vinte por cento)sobre o valor em execução. Intime-se o banco para que, em15 (quinze)dias, efetue o pagamento do valor de R$1.118.193,43 (um milhão, cento e dezoito mil, cento e noventa e três reais e quarenta e três centavos), sob pena de multa, devidamente atualizado e acrescido dos juros moratórios e dos honorários advocatícios acima especificados, sob pena de sofrer as constrições legais. Publique-se..." O inconformismo encontra obstáculo, então, no verbete sumular n. 284/STF. Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2022. MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora Documento eletrônico VDA31289385 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES Assinado em: 07/02/2022 16:53:03 Código de Controle do Documento: dfee13e4-539b-414b-b2a5-30cf0ab52e9e
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.