Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO (FGTS). ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES – PERÍODOS CONSECUTIVOS – NULIDADE DO CONTRATO – FGTS DEVIDO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA (REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS) – ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A TESE FIXADA NO RESP N. 1.492.221/PR (TEMA 905) E COM O TEMA 810 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL – INAPLICABILIDADE DAS LEIS 8.177/1991 E 8.660/1993 (TEMA 731 – AUSÊNCIA DE SALDO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conforme entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal "é constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados". De acordo com o Tema 905 do STJ, "as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E." As Leis n. 8.177/1991 e n. 8.660/1993, que dispõem a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária dos saldos de FGTS, objeto do tema 731, são inaplicáveis à presente hipótese, na qual não há saldo, pois o requerente busca a condenação ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e devidos em razão da nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes, portanto, condenação da Fazenda Pública de natureza administrativa, de modo que incidiu o entendimento sedimentado nos temas n. 810 e 905.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.