Tema 1.002 do STF: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

17,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.273 decisões do STF e do STJ, de 2018 a 2026.

Do que trata o Tema 1.002 do STF

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.
Tese firmada
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

17,8%favoráveis a quem pediu

  • 226 favoráveis
  • 569 contrárias
  • 478 prejudicadas ou outras

1.273 decisões que citam o Tema 1.002 do STF no índice do Precedentes, de 2018 a 2026

Como contamos
Universo
1.273 decisões que citam o Tema 1.002 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 24,7% em 190
  • STJ: 16,5% em 1.083

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%201820202022202420262018: 0,0% favoráveis em 6 decisões2019: 3,7% favoráveis em 27 decisões2020: 3,1% favoráveis em 32 decisões2021: 9,4% favoráveis em 32 decisões2022: 3,9% favoráveis em 51 decisões2023: 37,5% favoráveis em 88 decisões2024: 17,4% favoráveis em 533 decisões2025: 19,7% favoráveis em 335 decisões2026: 16,0% favoráveis em 169 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2018600% *
20192713,7% *
20203213,1%
20213239,4%
20225123,9%
2023883337,5%
20245339317,4%
20253356619,7%
20261692716%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRE 1.615.242 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 05/10/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE URTICÁRIA CRÔNICA IDIOPÁTICA (CID-10 L50.1), COM RISCO DE ÓBITO. FORNECIMENTO DE OMALIZUMABE. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PREVISTO NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - PCDT. RECURSOS…

  • STJAgInt no REsp 2.240.143/BAAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026

    RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. MERA REITERAÇÃO DE TESES JÁ DEDUZIDAS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia consiste em verificar se…

  • STJAREsp 3.183.853/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2026

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. PROUNI. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM BASE NA INTEGRALIDADE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE MEDICINA. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO DA REGRA PREVISTA NA LEI PROCESSUAL PARA HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS DE…

  • STJREsp 2.278.124/MGMonocrática
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.030, III, DO CPC/2015. JULGAMENTO DE TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1447/STJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

  • STJREsp 2.244.299/RJMonocrática
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/07/2026

    do citado acórdão: [...] Quanto ao direito do Ente a eventual ressarcimento pela despesa realizada, em confronto às diretrizes legais e administrativas estabelecidas pelo SUS, verifica-se que a questão atine à relação interna da solidariedade existente entre os Entes federativos (art. 285 do CC) e deve ser…

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