Tema 1.002 do STF: decisões que aplicam o precedente
17,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.273 decisões do STF e do STJ, de 2018 a 2026.
Do que trata o Tema 1.002 do STF
Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.
- Tese firmada
- 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
17,8%favoráveis a quem pediu
- 226 favoráveis
- 569 contrárias
- 478 prejudicadas ou outras
1.273 decisões que citam o Tema 1.002 do STF no índice do Precedentes, de 2018 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.273 decisões que citam o Tema 1.002 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 24,7% em 190
- STJ: 16,5% em 1.083
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2018 | 6 | 0 | 0% * |
| 2019 | 27 | 1 | 3,7% * |
| 2020 | 32 | 1 | 3,1% |
| 2021 | 32 | 3 | 9,4% |
| 2022 | 51 | 2 | 3,9% |
| 2023 | 88 | 33 | 37,5% |
| 2024 | 533 | 93 | 17,4% |
| 2025 | 335 | 66 | 19,7% |
| 2026 | 169 | 27 | 16% |
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