Tema 1.079 do STJ: decisões que aplicam o precedente

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3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.152 decisões do STF e do STJ, de 2021 a 2026.

Do que trata o Tema 1.079 do STJ

Questão submetida a julgamento
Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Tese firmada
i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Situação
Acórdão Publicado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

3%favoráveis a quem pediu

  • 34 favoráveis
  • 653 contrárias
  • 465 prejudicadas ou outras

1.152 decisões que citam o Tema 1.079 do STJ no índice do Precedentes, de 2021 a 2026

Como contamos
Universo
1.152 decisões que citam o Tema 1.079 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 0% em 57
  • STJ: 3,1% em 1.095

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2021202220232024202520262021: 0,8% favoráveis em 119 decisões2022: 11,1% favoráveis em 9 decisões2023: 16,0% favoráveis em 25 decisões2024: 3,8% favoráveis em 53 decisões2025: 3,0% favoráveis em 734 decisões2026: 1,9% favoráveis em 212 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
202111910,8%
20229111,1% *
202325416% *
20245323,8%
2025734223%
202621241,9%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.612.015 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI 6.950/1981. DECRETO-LEI 2.318/1986. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.393. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.079 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE…

  • STJAREsp 3.283.134Monocrática
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA N. 1.079/STJ. EXTENSÃO DA MODULAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA N. 1.390/STJ. NECESSIDADE DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. AGRAVO PREJUDICADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

  • STJREsp 2.220.586Monocrática
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS (INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO). LIMITAÇÃO. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. TEMA 1.390/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE SUPERVENIENTE. DEVOLUÇÃO DOS…

  • STJREsp 2.218.170Monocrática
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS (INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO). LIMITAÇÃO. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. TEMA 1.390/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE SUPERVENIENTE. DEVOLUÇÃO DOS…

  • STJREsp 2.202.989/ESMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/09/2026

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS (INCRA, SALÁRIO-EDUCAÇÃO E SEBRAE). LIMITAÇÃO. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. TEMA 1.390/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE SUPERVENIENTE. DEVOLUÇÃO DOS…

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