Tema 1.093 do STF: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

11,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.491 decisões do STF e do STJ, de 2020 a 2026.

Do que trata o Tema 1.093 do STF

Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; 146, incisos I e III, alínea “a”; e 155, inciso XII, alíneas “a”, “c”, ”d” e “i”, da Constituição Federal, se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema
Tese firmada
A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

11,8%favoráveis a quem pediu

  • 176 favoráveis
  • 1.134 contrárias
  • 181 prejudicadas ou outras

1.491 decisões que citam o Tema 1.093 do STF no índice do Precedentes, de 2020 a 2026

Como contamos
Universo
1.491 decisões que citam o Tema 1.093 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 15,9% em 458
  • STJ: 10% em 1.033

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20202021202220232024202520262020: 100,0% favoráveis em 1 decisão2021: 11,1% favoráveis em 9 decisões2022: 7,4% favoráveis em 68 decisões2023: 12,4% favoráveis em 251 decisões2024: 12,1% favoráveis em 414 decisões2025: 12,0% favoráveis em 383 decisões2026: 11,5% favoráveis em 365 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
202011100% *
20219111,1% *
20226857,4%
20232513112,4%
20244145012,1%
20253834612%
20263654211,5%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFARE 1.265.409 AgR-segundo/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 22/09/2026

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO ATÉ A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 1. Na fixação da…

  • STJAREsp 3.080.039/PBMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES ENVOLVENDO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL. LC 190/2022. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

  • STFRE 1.462.561 AgR-ED-EDv/MGAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 22/06/2026publicada em 22/09/2026

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS. DESTINATÁRIO FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA…

  • STFARE 1.601.855 AgR-ED/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Operações interestaduais. Consumidor final contribuinte do imposto. Tema 1.093 da repercussão geral. Inaplicabilidade restrita a…

  • STJREsp 2.291.911/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2026

    se encontra por último transcrita: "Deveras, a presença de efetivo ônus à contribuinte, no caso em tela, atrai a proteção do direito adquirido ao benefício afiançado pelo Estado, uma vez que exsurge, como notório, o encargo estabelecido pela legislação de regência do incentivo fiscal (Lei n. 11.196/2005, e alterações…

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.

Criar conta

Temas relacionados

Todos os temas