Tema 1.093 do STF: decisões que aplicam o precedente
11,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.491 decisões do STF e do STJ, de 2020 a 2026.
Do que trata o Tema 1.093 do STF
Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; 146, incisos I e III, alínea “a”; e 155, inciso XII, alíneas “a”, “c”, ”d” e “i”, da Constituição Federal, se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema
- Tese firmada
- A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
11,8%favoráveis a quem pediu
- 176 favoráveis
- 1.134 contrárias
- 181 prejudicadas ou outras
1.491 decisões que citam o Tema 1.093 do STF no índice do Precedentes, de 2020 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.491 decisões que citam o Tema 1.093 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 15,9% em 458
- STJ: 10% em 1.033
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 1 | 100% * |
| 2021 | 9 | 1 | 11,1% * |
| 2022 | 68 | 5 | 7,4% |
| 2023 | 251 | 31 | 12,4% |
| 2024 | 414 | 50 | 12,1% |
| 2025 | 383 | 46 | 12% |
| 2026 | 365 | 42 | 11,5% |
Decisões recentes
- STFARE 1.265.409 AgR-segundo/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 22/09/2026
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO ATÉ A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 1. Na fixação da…
- STJAREsp 3.080.039/PBMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES ENVOLVENDO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL. LC 190/2022. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STFRE 1.462.561 AgR-ED-EDv/MGAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 22/06/2026publicada em 22/09/2026
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE VENDA DE MERCADORIAS. DESTINATÁRIO FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA…
- STFARE 1.601.855 AgR-ED/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 21/09/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Diferencial de alíquota (DIFAL). Operações interestaduais. Consumidor final contribuinte do imposto. Tema 1.093 da repercussão geral. Inaplicabilidade restrita a…
- STJREsp 2.291.911/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2026
se encontra por último transcrita: "Deveras, a presença de efetivo ônus à contribuinte, no caso em tela, atrai a proteção do direito adquirido ao benefício afiançado pelo Estado, uma vez que exsurge, como notório, o encargo estabelecido pela legislação de regência do incentivo fiscal (Lei n. 11.196/2005, e alterações…
Analise o seu caso
Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.
Temas relacionados
- Tema 181 do STF63.123
- Tema 339 do STF43.679
- Tema 810 do STF23.588
- Tema 660 do STF19.040
- Tema 69 do STF12.462
- Tema 280 do STF12.197
- Tema 1.234 do STF11.359
- Tema 793 do STF11.131