Tema 1.218 do STF: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

4,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 141 decisões do STF e do STJ, de 2022 a 2026.

Do que trata o Tema 1.218 do STF

Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.

Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.
Tese firmada
Tese ainda não firmada.
Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Entenda o tema

O Tema 1218 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal discute a adoção do piso nacional da Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. O recurso extraordinário paradigma é de São Paulo e tem como relator o Ministro Cristiano Zanin (STJ, AREsp 3.028.093/PE (documento oficial no site do STJ)).

Na base do Precedentes o tema consta com "tese ainda não firmada" e com acórdão de repercussão geral publicado. Enquanto o STF não julga, o efeito prático aparece no STJ: os recursos de professores sobre o escalonamento do piso são devolvidos ao tribunal de origem, e o agravo fica prejudicado (STJ, AREsp 3.207.626/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 2.974.712/RS (documento oficial no site do STJ)).

No índice, são 141 decisões do STF e do STJ, de 2022 a 2026, e 4,3% delas foram favoráveis a quem pediu. O número baixo não mede o mérito do piso: a maior parte são decisões que só suspendem, devolvem ou deixam de conhecer o recurso.

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

O STF já fixou a tese do Tema 1218?

Na base do Precedentes, não: "tese ainda não firmada". Não conseguimos conferir a página do tema no portal do STF, que respondeu 403 na consulta de 14/10/2026. Por isso esta página não traz tese nem data de julgamento, e nada aqui vem de memória: o que está escrito sai das ementas listadas. Confira o andamento no portal do STF antes de decidir qualquer coisa.

O que acontece com o meu recurso enquanto o tema não é julgado?

Pode ser devolvido à origem. O STJ tem determinado a devolução dos autos ao tribunal de origem por causa do tema pendente (STJ, AgInt no AREsp 3.162.700/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.028.093/PE (documento oficial no site do STJ)). Mas não é automático: o pedido de sobrestamento foi rejeitado quando a questão não foi suscitada no recurso especial nem debatida na origem (STJ, EDcl no AREsp 3.219.669/RS (documento oficial no site do STJ)), e o STJ também não aceitou usar a repercussão geral do tema como fundamento para efeito suspensivo reverso (STJ, AgInt no TutCautAnt 1.055/RJ (documento oficial no site do STJ)). Esta página não prevê o resultado de nenhum processo: o que vale é o caso concreto e o que o tribunal decidir.

Taxa histórica

4,3%favoráveis a quem pediu

  • 6 favoráveis
  • 98 contrárias
  • 37 prejudicadas ou outras

141 decisões que citam o Tema 1.218 do STF no índice do Precedentes, de 2022 a 2026

Como contamos
Universo
141 decisões que citam o Tema 1.218 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 8,8% em 57
  • STJ: 1,2% em 84

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%202220232024202520262022: 0,0% favoráveis em 3 decisões2023: 25,0% favoráveis em 4 decisões2024: 3,8% favoráveis em 52 decisões2025: 3,6% favoráveis em 56 decisões2026: 3,8% favoráveis em 26 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2022300% *
20234125% *
20245223,8%
20255623,6%
20262613,8% *

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJPUIL 6.467/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/08/2026

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

  • STJAgInt no AREsp 3.162.700/GOMonocrática
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/08/2026

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ESCALONAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA N. 1.218/STF). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO.

  • STFARE 1.487.739/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 16/04/2026publicada em 17/08/2026

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 1308 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. LEI Nº 11.738/2008. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 53/2006 E Nº 108/2020. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO…

  • STJSLS 3.730/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/08/2026

    SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MOVIMENTO GREVISTA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE LEGALIDADE DE GREVE. TUTELA PROVISÓRIA REFERENDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA…

  • STJEDcl no AREsp 3.219.669/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/06/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015, ART. 1.022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1.218/STF. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL NEM DEBATIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO…

Perguntas frequentes

O que é o Tema 1218 do STF?

É o tema de repercussão geral sobre a adoção do piso nacional da Lei 11.738/2008 como base do vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos na carreira escalonada (STJ, AREsp 3.028.093/PE (documento oficial no site do STJ)).

O Tema 1218 já foi julgado?

Na base do Precedentes ele consta com tese ainda não firmada, e decisões do STJ ainda tratam o tema como pendente de julgamento (STJ, AREsp 3.207.626/BA (documento oficial no site do STJ)). Como o portal do STF não respondeu na nossa consulta, confira lá o andamento atual.

Meu processo sobre o piso do magistério será suspenso?

Pode ser. Há decisões do STJ que devolvem os autos à origem (STJ, AREsp 2.974.712/RS (documento oficial no site do STJ)) e decisões que não acolhem o pedido de sobrestamento, por exemplo por falta de prequestionamento (STJ, EDcl no AREsp 3.219.669/RS (documento oficial no site do STJ)).

Cabe recurso contra a decisão que suspende ou devolve o processo?

O STF decidiu, num agravo regimental, pela irrecorribilidade do sobrestamento por repercussão geral e negou provimento ao recurso (STF, Pet 14.405 AgR/RJ (documento oficial no site do STF)).

Dá para pedir efeito suspensivo com base no Tema 1218?

Num caso do STJ o pedido foi indeferido, e o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão (STJ, AgInt no TutCautAnt 1.055/RJ (documento oficial no site do STJ)). A decisão sobre o seu processo cabe ao juiz e ao tribunal: esta página não prevê resultado.

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo para pesquisar decisões relacionadas, com os links oficiais.

Criar conta

Temas relacionados

Todos os temas