Tema 1.218 do STF: decisões que aplicam o precedente
4,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 141 decisões do STF e do STJ, de 2022 a 2026.
Do que trata o Tema 1.218 do STF
Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.
- Tese firmada
- Tese ainda não firmada.
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
Entenda o tema
O Tema 1218 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal discute a adoção do piso nacional da Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. O recurso extraordinário paradigma é de São Paulo e tem como relator o Ministro Cristiano Zanin (STJ, AREsp 3.028.093/PE (documento oficial no site do STJ)).
Na base do Precedentes o tema consta com "tese ainda não firmada" e com acórdão de repercussão geral publicado. Enquanto o STF não julga, o efeito prático aparece no STJ: os recursos de professores sobre o escalonamento do piso são devolvidos ao tribunal de origem, e o agravo fica prejudicado (STJ, AREsp 3.207.626/BA (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 2.974.712/RS (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 141 decisões do STF e do STJ, de 2022 a 2026, e 4,3% delas foram favoráveis a quem pediu. O número baixo não mede o mérito do piso: a maior parte são decisões que só suspendem, devolvem ou deixam de conhecer o recurso.
O STF já fixou a tese do Tema 1218?
Na base do Precedentes, não: "tese ainda não firmada". Não conseguimos conferir a página do tema no portal do STF, que respondeu 403 na consulta de 14/10/2026. Por isso esta página não traz tese nem data de julgamento, e nada aqui vem de memória: o que está escrito sai das ementas listadas. Confira o andamento no portal do STF antes de decidir qualquer coisa.
O que acontece com o meu recurso enquanto o tema não é julgado?
Pode ser devolvido à origem. O STJ tem determinado a devolução dos autos ao tribunal de origem por causa do tema pendente (STJ, AgInt no AREsp 3.162.700/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.028.093/PE (documento oficial no site do STJ)). Mas não é automático: o pedido de sobrestamento foi rejeitado quando a questão não foi suscitada no recurso especial nem debatida na origem (STJ, EDcl no AREsp 3.219.669/RS (documento oficial no site do STJ)), e o STJ também não aceitou usar a repercussão geral do tema como fundamento para efeito suspensivo reverso (STJ, AgInt no TutCautAnt 1.055/RJ (documento oficial no site do STJ)). Esta página não prevê o resultado de nenhum processo: o que vale é o caso concreto e o que o tribunal decidir.
Taxa histórica
4,3%favoráveis a quem pediu
- 6 favoráveis
- 98 contrárias
- 37 prejudicadas ou outras
141 decisões que citam o Tema 1.218 do STF no índice do Precedentes, de 2022 a 2026
Como contamos
- Universo
- 141 decisões que citam o Tema 1.218 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 8,8% em 57
- STJ: 1,2% em 84
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2022 | 3 | 0 | 0% * |
| 2023 | 4 | 1 | 25% * |
| 2024 | 52 | 2 | 3,8% |
| 2025 | 56 | 2 | 3,6% |
| 2026 | 26 | 1 | 3,8% * |
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Perguntas frequentes
O que é o Tema 1218 do STF?
É o tema de repercussão geral sobre a adoção do piso nacional da Lei 11.738/2008 como base do vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica estadual, com reflexos na carreira escalonada (STJ, AREsp 3.028.093/PE (documento oficial no site do STJ)).
O Tema 1218 já foi julgado?
Na base do Precedentes ele consta com tese ainda não firmada, e decisões do STJ ainda tratam o tema como pendente de julgamento (STJ, AREsp 3.207.626/BA (documento oficial no site do STJ)). Como o portal do STF não respondeu na nossa consulta, confira lá o andamento atual.
Meu processo sobre o piso do magistério será suspenso?
Pode ser. Há decisões do STJ que devolvem os autos à origem (STJ, AREsp 2.974.712/RS (documento oficial no site do STJ)) e decisões que não acolhem o pedido de sobrestamento, por exemplo por falta de prequestionamento (STJ, EDcl no AREsp 3.219.669/RS (documento oficial no site do STJ)).
Cabe recurso contra a decisão que suspende ou devolve o processo?
O STF decidiu, num agravo regimental, pela irrecorribilidade do sobrestamento por repercussão geral e negou provimento ao recurso (STF, Pet 14.405 AgR/RJ (documento oficial no site do STF)).
Dá para pedir efeito suspensivo com base no Tema 1218?
Num caso do STJ o pedido foi indeferido, e o agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão (STJ, AgInt no TutCautAnt 1.055/RJ (documento oficial no site do STJ)). A decisão sobre o seu processo cabe ao juiz e ao tribunal: esta página não prevê resultado.
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