Tema 182 do STF: decisões que aplicam o precedente
1,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.576 decisões do STF e do STJ, de 2016 a 2026.
Do que trata o Tema 182 do STF
Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.
- Questão submetida a julgamento
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, a adequação, ou não, de valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.
- Tese firmada
- A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
1,4%favoráveis a quem pediu
- 22 favoráveis
- 1.527 contrárias
- 27 prejudicadas ou outras
1.576 decisões que citam o Tema 182 do STF no índice do Precedentes, de 2016 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.576 decisões que citam o Tema 182 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 3,7% em 427
- STJ: 0,5% em 1.149
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2016 | 12 | 0 | 0% * |
| 2017 | 46 | 0 | 0% |
| 2018 | 44 | 1 | 2,3% |
| 2019 | 137 | 2 | 1,5% |
| 2020 | 126 | 1 | 0,8% |
| 2021 | 180 | 3 | 1,7% |
| 2022 | 69 | 0 | 0% |
| 2023 | 182 | 0 | 0% |
| 2024 | 188 | 1 | 0,5% |
| 2025 | 254 | 4 | 1,6% |
| 2026 | 338 | 10 | 3% |
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