Tema 360 do STF: decisões que aplicam o precedente
19,1% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 998 decisões do STF e do STJ, de 2016 a 2026.
Do que trata o Tema 360 do STF
Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, na redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal.
- Tese firmada
- São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III, e § 12, e o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia paralisante de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que a sentença exequenda está em contrariedade à interpretação ou ao sentido da norma conferido pela Suprema Corte, seja a decisão do Supremo Tribunal Federal anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (CPC, arts. 525, caput, e 535, caput).
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
19,1%favoráveis a quem pediu
- 191 favoráveis
- 707 contrárias
- 100 prejudicadas ou outras
998 decisões que citam o Tema 360 do STF no índice do Precedentes, de 2016 a 2026
Como contamos
- Universo
- 998 decisões que citam o Tema 360 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 21,4% em 681
- STJ: 14,2% em 317
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2016 | 9 | 3 | 33,3% * |
| 2017 | 10 | 1 | 10% * |
| 2018 | 20 | 0 | 0% * |
| 2019 | 73 | 2 | 2,7% |
| 2020 | 74 | 13 | 17,6% |
| 2021 | 111 | 20 | 18% |
| 2022 | 101 | 16 | 15,8% |
| 2023 | 148 | 29 | 19,6% |
| 2024 | 143 | 31 | 21,7% |
| 2025 | 178 | 41 | 23% |
| 2026 | 131 | 35 | 26,7% |
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