Tema 435 do STF: decisões que aplicam o precedente

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74,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 970 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.

Do que trata o Tema 435 do STF

Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.

Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, e 97, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, nas ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, o qual determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano.
Tese firmada
É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STF · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

74,2%favoráveis a quem pediu

  • 720 favoráveis
  • 130 contrárias
  • 120 prejudicadas ou outras

970 decisões que citam o Tema 435 do STF no índice do Precedentes, de 2015 a 2026

Como contamos
Universo
970 decisões que citam o Tema 435 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 14,8% em 27 (base pequena)
  • STJ: 75,9% em 943

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20152017201920212023202520262015: 0,0% favoráveis em 2 decisões2016: 0,0% favoráveis em 1 decisão2017: 0,0% favoráveis em 100 decisões2018: 50,0% favoráveis em 54 decisões2019: 36,4% favoráveis em 11 decisões2020: 78,2% favoráveis em 119 decisões2021: 87,3% favoráveis em 259 decisões2022: 91,5% favoráveis em 248 decisões2023: 93,3% favoráveis em 119 decisões2024: 56,5% favoráveis em 23 decisões2025: 64,3% favoráveis em 28 decisões2026: 16,7% favoráveis em 6 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2015200% *
2016100% *
201710000%
2018542750%
201911436,4% *
20201199378,2%
202125922687,3%
202224822791,5%
202311911193,3%
2024231356,5% *
2025281864,3% *
20266116,7% *

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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