Tema 435 do STF: decisões que aplicam o precedente
74,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 970 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.
Do que trata o Tema 435 do STF
Aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência.
- Questão submetida a julgamento
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 22, e 97, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, nas ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor, do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, o qual determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano.
- Tese firmada
- É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
74,2%favoráveis a quem pediu
- 720 favoráveis
- 130 contrárias
- 120 prejudicadas ou outras
970 decisões que citam o Tema 435 do STF no índice do Precedentes, de 2015 a 2026
Como contamos
- Universo
- 970 decisões que citam o Tema 435 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 14,8% em 27 (base pequena)
- STJ: 75,9% em 943
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2015 | 2 | 0 | 0% * |
| 2016 | 1 | 0 | 0% * |
| 2017 | 100 | 0 | 0% |
| 2018 | 54 | 27 | 50% |
| 2019 | 11 | 4 | 36,4% * |
| 2020 | 119 | 93 | 78,2% |
| 2021 | 259 | 226 | 87,3% |
| 2022 | 248 | 227 | 91,5% |
| 2023 | 119 | 111 | 93,3% |
| 2024 | 23 | 13 | 56,5% * |
| 2025 | 28 | 18 | 64,3% * |
| 2026 | 6 | 1 | 16,7% * |
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