Tema 499 do STF: decisões que aplicam o precedente
28,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.055 decisões do STF e do STJ, de 2014 a 2026.
Do que trata o Tema 499 do STF
Limites subjetivos da coisa julgada referente à ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 5º, XXI; e 109, § 2º, da Constituição Federal, a abrangência dos efeitos da coisa julgada em execução de sentença proferida em ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por entidade associativa de caráter civil relativamente aos substituídos, para definir se abrangeria somente os filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer, alcançaram essa qualidade.
- Tese firmada
- A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
28,6%favoráveis a quem pediu
- 302 favoráveis
- 704 contrárias
- 49 prejudicadas ou outras
1.055 decisões que citam o Tema 499 do STF no índice do Precedentes, de 2014 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.055 decisões que citam o Tema 499 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 9,3% em 270
- STJ: 35,3% em 785
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2014 | 2 | 0 | 0% * |
| 2017 | 21 | 1 | 4,8% * |
| 2018 | 16 | 1 | 6,3% * |
| 2019 | 86 | 37 | 43% |
| 2020 | 126 | 21 | 16,7% |
| 2021 | 105 | 19 | 18,1% |
| 2022 | 152 | 67 | 44,1% |
| 2023 | 105 | 19 | 18,1% |
| 2024 | 105 | 32 | 30,5% |
| 2025 | 115 | 33 | 28,7% |
| 2026 | 222 | 72 | 32,4% |
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