Tema 629 do STJ: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

8,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 734 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.

Do que trata o Tema 629 do STJ

Questão submetida a julgamento
Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
Tese firmada
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

8,6%favoráveis a quem pediu

  • 63 favoráveis
  • 661 contrárias
  • 10 prejudicadas ou outras

734 decisões que citam o Tema 629 do STJ no índice do Precedentes, de 2017 a 2026

Como contamos
Universo
734 decisões que citam o Tema 629 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 0% em 22 (base pequena)
  • STJ: 8,8% em 712

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%2017201920212023202520262017: 0,0% favoráveis em 2 decisões2018: 0,0% favoráveis em 1 decisão2019: 0,0% favoráveis em 3 decisões2020: 0,0% favoráveis em 10 decisões2021: 8,6% favoráveis em 35 decisões2022: 14,3% favoráveis em 28 decisões2023: 12,5% favoráveis em 56 decisões2024: 8,0% favoráveis em 125 decisões2025: 8,1% favoráveis em 211 decisões2026: 8,4% favoráveis em 263 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2017200% *
2018100% *
2019300% *
20201000% *
20213538,6%
202228414,3% *
202356712,5%
2024125108%
2025211178,1%
2026263228,4%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AFRONTA AOS ARTS. 55, § 3º, E 106, AMBOS DA LEI N. 8.213/91. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ…

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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