Tema 733 do STF: decisões que aplicam o precedente
24,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.551 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.
Do que trata o Tema 733 do STF
Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
- Tese firmada
- A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
24,5%favoráveis a quem pediu
- 380 favoráveis
- 1.011 contrárias
- 160 prejudicadas ou outras
1.551 decisões que citam o Tema 733 do STF no índice do Precedentes, de 2015 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.551 decisões que citam o Tema 733 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 30,8% em 830
- STJ: 17,2% em 721
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2015 | 3 | 2 | 66,7% * |
| 2016 | 16 | 3 | 18,8% * |
| 2017 | 14 | 2 | 14,3% * |
| 2018 | 18 | 1 | 5,6% * |
| 2019 | 33 | 2 | 6,1% |
| 2020 | 17 | 2 | 11,8% * |
| 2021 | 90 | 17 | 18,9% |
| 2022 | 172 | 40 | 23,3% |
| 2023 | 233 | 53 | 22,7% |
| 2024 | 301 | 117 | 38,9% |
| 2025 | 420 | 100 | 23,8% |
| 2026 | 234 | 41 | 17,5% |
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