Tema 745 do STF: decisões que aplicam o precedente
16,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 717 decisões do STF e do STJ, de 2018 a 2026.
Do que trata o Tema 745 do STF
Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%.
- Tese firmada
- Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
16,2%favoráveis a quem pediu
- 116 favoráveis
- 549 contrárias
- 52 prejudicadas ou outras
717 decisões que citam o Tema 745 do STF no índice do Precedentes, de 2018 a 2026
Como contamos
- Universo
- 717 decisões que citam o Tema 745 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 14,1% em 434
- STJ: 19,4% em 283
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 0 | 0% * |
| 2019 | 2 | 0 | 0% * |
| 2020 | 5 | 0 | 0% * |
| 2021 | 18 | 3 | 16,7% * |
| 2022 | 40 | 13 | 32,5% |
| 2023 | 59 | 11 | 18,6% |
| 2024 | 153 | 30 | 19,6% |
| 2025 | 167 | 26 | 15,6% |
| 2026 | 272 | 33 | 12,1% |
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