Tema 756 do STF: decisões que aplicam o precedente
1,7% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.083 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 756 do STF
Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, b, e § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 42/2003), a validade de critérios de aplicação da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS previstos nos arts. 3º das Leis federais 10.637/2002 e 10.833/2003 e no art. 31, § 3º, da Lei federal 10.865/2004.
- Tese firmada
- I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
1,7%favoráveis a quem pediu
- 18 favoráveis
- 875 contrárias
- 190 prejudicadas ou outras
1.083 decisões que citam o Tema 756 do STF no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.083 decisões que citam o Tema 756 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 3,9% em 179
- STJ: 1,2% em 904
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 1 | 0 | 0% * |
| 2018 | 3 | 1 | 33,3% * |
| 2019 | 2 | 0 | 0% * |
| 2020 | 15 | 0 | 0% * |
| 2021 | 14 | 1 | 7,1% * |
| 2022 | 17 | 3 | 17,6% * |
| 2023 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2024 | 187 | 4 | 2,1% |
| 2025 | 788 | 7 | 0,9% |
| 2026 | 43 | 1 | 2,3% |
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