Tema 823 do STF: decisões que aplicam o precedente
15,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 905 decisões do STF e do STJ, de 2016 a 2026.
Do que trata o Tema 823 do STF
Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos.
- Tese firmada
- Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
15,5%favoráveis a quem pediu
- 140 favoráveis
- 704 contrárias
- 61 prejudicadas ou outras
905 decisões que citam o Tema 823 do STF no índice do Precedentes, de 2016 a 2026
Como contamos
- Universo
- 905 decisões que citam o Tema 823 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 14,5% em 372
- STJ: 16,1% em 533
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2016 | 5 | 1 | 20% * |
| 2017 | 11 | 3 | 27,3% * |
| 2018 | 26 | 6 | 23,1% * |
| 2019 | 28 | 2 | 7,1% * |
| 2020 | 28 | 5 | 17,9% * |
| 2021 | 32 | 7 | 21,9% |
| 2022 | 93 | 19 | 20,4% |
| 2023 | 118 | 24 | 20,3% |
| 2024 | 178 | 30 | 16,9% |
| 2025 | 189 | 24 | 12,7% |
| 2026 | 197 | 19 | 9,6% |
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