Tema 916 do STF: decisões que aplicam o precedente
18,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 788 decisões do STF e do STJ, de 2017 a 2026.
Do que trata o Tema 916 do STF
Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, II, § 2º, da Constituição Federal, acerca dos efeitos jurídicos da contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Lei Maior.
- Tese firmada
- A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
18,5%favoráveis a quem pediu
- 146 favoráveis
- 574 contrárias
- 68 prejudicadas ou outras
788 decisões que citam o Tema 916 do STF no índice do Precedentes, de 2017 a 2026
Como contamos
- Universo
- 788 decisões que citam o Tema 916 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 23,6% em 542
- STJ: 7,3% em 246
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2017 | 10 | 0 | 0% * |
| 2018 | 38 | 4 | 10,5% |
| 2019 | 127 | 18 | 14,2% |
| 2020 | 51 | 13 | 25,5% |
| 2021 | 44 | 9 | 20,5% |
| 2022 | 91 | 27 | 29,7% |
| 2023 | 109 | 30 | 27,5% |
| 2024 | 85 | 16 | 18,8% |
| 2025 | 96 | 11 | 11,5% |
| 2026 | 137 | 18 | 13,1% |
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