Tema 96 do STF: decisões que aplicam o precedente
17,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.095 decisões do STF e do STJ, de 2012 a 2026.
Do que trata o Tema 96 do STF
Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
- Questão submetida a julgamento
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
- Tese firmada
- Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
- Situação
- Trânsito em Julgado
Taxa histórica
17,4%favoráveis a quem pediu
- 365 favoráveis
- 1.293 contrárias
- 437 prejudicadas ou outras
2.095 decisões que citam o Tema 96 do STF no índice do Precedentes, de 2012 a 2026
Como contamos
- Universo
- 2.095 decisões que citam o Tema 96 do STF, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 17,7% em 679
- STJ: 17,3% em 1.416
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2012 | 1 | 0 | 0% * |
| 2015 | 17 | 0 | 0% * |
| 2016 | 65 | 1 | 1,5% |
| 2017 | 370 | 28 | 7,6% |
| 2018 | 192 | 31 | 16,1% |
| 2019 | 95 | 28 | 29,5% |
| 2020 | 130 | 41 | 31,5% |
| 2021 | 167 | 46 | 27,5% |
| 2022 | 248 | 51 | 20,6% |
| 2023 | 192 | 41 | 21,4% |
| 2024 | 257 | 35 | 13,6% |
| 2025 | 218 | 45 | 20,6% |
| 2026 | 143 | 18 | 12,6% |
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