Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TST · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSO IRRESTRITO À PLATAFORMA DIGITAL. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por violação ao art. 114, I e IX da CF, reconheceu a competência da Justiça do trabalho para o julgamento da presente ação e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para julgar o recurso ordinário do reclamante como entender de direito. Na hipótese dos autos, cinge-se à controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de obrigação de fazer ajuizada por motorista contra a empresa provedora de aplicativo de transporte (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA) que restringiu o acesso integral do motorista ao sistema de viagens em certas áreas específicas, em especial ao Aeroporto Internacional de Confins- MG, de maneira injustificada e automatizada. De fato, a presente ação não se trata de típica reclamação trabalhista com o intuito de reconhecimento de vínculo e recebimento de verbas rescisórias, no entanto, a análise da tutela da obrigação de fazer pretendida nos autos é decorrente da relação de trabalho existente entre as partes, o que por si só, atrai a competência esta Especializada para dirimir a controvérsia, nos termos do art.114 da CF/88. Precedente. Dessa forma, irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada. Agravo interno não provido.
ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento
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2ª Turma · TST · presidente: Delaíde Alves Miranda Arantes
Composição: Delaíde Alves Miranda Arantes (presidente); Lelio Bentes Corrêa; Liana Chaib.
Secretaria: Secretaria da 2ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete da Ministra Liana Chaib
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.