Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS. INCONCILIÁVEIS COM O PROCESSO E BOA-FÉ. DANO AO MEIO AMBIENTE. CONFIRMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PARTICULARES. INDEVIDA. NEXO CAUSAL. AFASTADO. PREJUÍZO INDIRETO NA PRODUTIVIDADE PARTICULAR NO AGRONEGÓCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. 1. A preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial resta afastada, pois o autor na marcha processual agiu de modo incompatível com o requerimento inicial da prova técnica, pois em vários momentos requereu dilação de prazos para exame da documentação juntada aos autos, sendo que no final da instrução processual pediu a conclusão para sentença, na medida que a prova técnica desenvolvida pelo perito contratado pelo autor com escopo de subsidiar na fundamentação relacionada com o substrato probatório afirma que estabelecia a causa determinante e permitia o julgamento de mérito. Isso, significa comportamentos contraditórios não permitidos no sistema processual pelo princípio da boa-fé. Além disso, se identifica a nulidade por algibeira, pois a questão processual foi provocada de maneira tardia: somente após ciência da sentença de improcedência dos pedidos indenizatórios é que o autor requer a realização da prova pericial, manobra processual que não se coaduna com o princípio da boa-fé processual e é rechaçada pela doutrina e jurisprudência. 2. A legislação federal, assim como o próprio entendimento jurisprudencial acerca da proteção ambiental de APP, voltam-se contra as intervenções irregulares, em área de preservação ambiental e, nesse contexto, permitem a condenação em obrigação de fazer consistente na proteção, mitigando-se o máximo os deletérios efeitos poluidores, já que a causa determinante da degradação advém da atividade-fim da CGTEE, pois os impactos ambientais da industrialização do carvão mineral são ínsitos a exploração industrial do carvão para gerar energia elétrica - art. 225, § 3º, da CF/88 e arts. 3º e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81. 3. Afastada a indenização em danos materiais, porquanto não restou comprovado que a atividade carbonífera tenha afetado a produtividade do agronegócio, pois indenizatória desse jaez necessita prova indene de dúvidas quanto ao prejuízo e nexo causal, uma vez que a indenização não pode ficar dissociada da realidade efetivamente comprovada, porquanto a indenização se mede pela extensão do dano, consoante o art. 944 do CC. 4. Os danos morais devem ser comprovados para ensejar a indenização, já que é uma compensação financeira que visa reparar o sofrimento psicológico ou emocional por uma ação ou omissão ilícita, cujo objetivo é atenuar o prejuízo moral da vítima, considerando a gravidade do ato e seus efeitos, ferindo o interior da pessoa, seu psicológico e os direitos da personalidade, não tendo se desincumbido o autor/recorrente a demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, I, do CPC. Embora os danos morais não precisem ser provados em sua extensão (o quanto a pessoa sofreu), é necessário comprovar os acontecimentos que os ensejaram e o nexo causal entre eles e o sofrimento da vítima. 4. Desprovida apelação.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.