Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. USO DE ALGEMAS DURANTE O JULGAMENTO PERANTE O PLENÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RESGUARDAR INTEGRIDADE FÍSICA DOS PRESENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. PRINCÍPIOPAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - No caso concreto, o pedido de retirada das algemas durante a solenidade de julgamento no Plenário do Júri restou indeferida pela magistrada a quo, em razão da "informação dos agentes de segurança de que tal expediente poderia colocar em risco a integridade física dos presentes", verificando, assim, que o ato restou devidamente justificado, diante do fundado de receio de perigo à integridade física das pessoas presentes na sessão de julgamento. II - A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, de há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal. III - In casu, não foi comprovado prejuízo na defesa do réu em razão da alegada nulidade, pois, ainda que o réu tenha sido condenado, o fato de haver o indeferimento para retirada de algemas durante a sessão de julgamento perante o Plenário não é suficiente, por si só, para a anulação do feito. Agravo regimental desprovido.
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