Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PESSOAL. APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA VANTAGEM DE "QUINTOS" COM A PARCELA "OPÇÃO DE FUNÇÃO". PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. PRECEDENTES DESTA CORTE DE CONTAS. APOSENTADORIA VIGENTE DESDE 1990. SEGURANÇA JURÍDICA. REGISTRO DO ATO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria do Sr. Edison Marques de Araujo (XXX.359.611-XX), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto), submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com redação dada pela Resolução 377/2025), em ordenar o registro do ato de alteração de aposentadoria emitido em favor do Sr. Edison Marques de Araujo.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.