Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA - MÉRITO RECURSAL – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE VERIFICADA – JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – INEXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES DE RISCO QUE JUSTIFIQUE A EXCESSIVA COBRANÇA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS E RESP 2.009.614/SC – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SIMPLICIDADE DA CAUSA E RÁPIDA TRAMITAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória. II. Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS); III. Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado e as circunstâncias do caso concreto não demonstram o maior risco da operação, para a cobrança exacerbada de juros, configurada está a abusividade das cláusulas contratuais, o que, descaracteriza a mora do devedor; IV. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos (Jurisprudência em Teses – Edição n.º 129) V. A fim de recompor efetivamente a perda do poder aquisitivo da moeda, enquanto os juros de mora incidem desde a citação válida, nos moldes do artigo 405 do CC, pela taxa SELIC, e, a correção monetária, é devida desde cada desembolso, observando-se o índice IPCA/IBGE, por se tratar de responsabilidade contratual. VI. Inexistindo descompasso entre a verba arbitrada e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pela legislação processual, afasta-se o pedido de majoração dos honorários advocatícios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Crefisa S/A e deram parcial provimento ao recurso de David do Nascimento Morais
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.