Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - CULPA PELO AFOGAMENTO E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS DE FUNERAL - MATÉRIA DE FATO E PROVA - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DIREITO COMUM COM A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - PRECEDENTES - ENUNCIADO 83/STJ - DISSÍDIO NÃO COMPROVADO - RECURSO IMPROVIDO.
INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DIREITO DE ACRESCER. I. (...). II. (...). III. O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS. Precedentes. IV. (...). V. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido" (REsp. n.º 575.839/ES, relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 14.3.2005). E, ainda: EREsp. n.º 246.512/RS, relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 1º.7.2004; REsp. n.º 750.6677/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 3.10.2005 e REsp. n.º 717.797/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 5.5.2006. No tocante às despesas de funeral, sustentam as agravantes a inexistência de comprovação dos gastos suportados pela família, razão pela qual seria indevido o ressarcimento. Nota-se, assim, que os argumentos utilizados para demonstração de negativa de vigência de lei federal e da divergência jurisprudencial, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de elementos dos autos, ao arrepio dos dizeres da Súmula 7 do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Nega-se, portanto, provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de novembro de 2006. MINISTRO MASSAMI UYEDA RELATOR
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.