Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICABILIDADE DA LEI N. 9.873/1999. MARCOS INTERRUPTIVOS. ATOS DE APURAÇÃO SEM CIÊNCIA DA PARTE ACUSADA. CITAÇÃO DE TERCEIRO ILEGÍTIMO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da embargante para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU). A execução de título extrajudicial fundamenta-se em fiscalização de convênio celebrado em 2010, com repasse de verbas federais no mesmo ano. A recorrente sustenta a validade de atos de apuração anteriores à notificação do responsável como causas interruptivas do prazo prescricional. Argumenta que não há limitação ao número de causas interruptivas e que o prazo pode ser interrompido antes da autuação do processo no TCU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se atos administrativos de apuração de fatos interrompem a prescrição antes da ciência ou citação da parte interessada; e (ii) determinar se a citação de sujeito ilegítimo possui eficácia interruptiva da prescrição em relação ao responsável legítimo. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União submete-se ao prazo prescricional de cinco anos estabelecido na Lei n. 9.873/1999. O termo inicial da contagem corresponde à data da prática do ato. A interrupção da prescrição por ato inequívoco de apuração exige a efetiva cientificação do investigado. A atuação estatal desprovida de ciência da parte interessada não interrompe o lapso prescricional, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. A citação de sujeito manifestamente ilegítimo não interrompe a prescrição em relação ao devedor correto. A eficácia interruptiva retroativa pressupõe a citação válida da parte legitimada para integrar a relação processual administrativa ou judicial. Os eventos danosos ocorreram entre os anos de 2010 e 2011, mas a citação válida da responsável no processo administrativo foi concretizada apenas em 2018. O transcurso de prazo superior a cinco anos entre os fatos e a citação configura a prescrição da pretensão punitiva. IV. DISPOSITIVO Agravo interno não provido. Legislação relevante citada: Constituição da República, art. 37, § 5º; Lei n. 9.873/1999, arts. 1º e 2º; Lei n. 8.443/1992, art. 47; Código de Processo Civil, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STF, MS 37751 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09.05.2023; STF, RE 636.886 (Tema 899); STF, MS 32.201, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21.03.2017; STJ, REsp 1.527.157/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05.06.2018.
à unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma · TRF3 · presidente: Marcelo Mesquita Saraiva
Composição: Marcelo Mesquita Saraiva (presidente); André Nabarrete Neto; Leila Paiva Morrison; Monica Autran Machado Nobre; Wilson Zauhy Filho.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete da Desembargadora Federal Leila Paiva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.