Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. EFEITOS DA SENTENÇA. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS, DA COFINS, DO IRPJ E DA CSLL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo impetrado por Associação alcançam todos os associados, independentemente de estarem ou não indicados em uma lista nominal ou estarem associados na data da impetração, conforme jurisprudência do STJ. 2. Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei n.º 9.363/96, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei n.º 9.718/98), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento (tese fixada no Tema STF 504). 3. Os créditos presumidos de IPI podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido quando o contribuinte comprovar que se refere a período no qual tenha se submetido a esse regime de tributação ou, caso sujeito ao regime do lucro real, não tenha sido feita a dedução, conforme previsto nos arts. 53 da Lei nº 9.430/1996 e 521, § 3º, do RIR/1999. 4. Cabível a compensação de valores recolhidos indevidamente, após o trânsito em julgado da decisão. 5. Os créditos ficam sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 c/c art. 73 da Lei nº 9.532/97.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.