Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS REALIZADAS APÓS O EXTRAVIO DO CARTÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo consumidor contra sentença que reconheceu a falha da instituição financeira na manutenção de restrição creditícia decorrente de compras realizadas após o extravio de cartão, condenando-a ao pagamento de R$2.000,00 por danos morais e rejeitando os demais pedidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a indenização por danos morais deve ser majorada; e (ii) se a perda temporária de limite de crédito configura dano material indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre o titular do cartão e a instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor por defeitos na segurança e na administração do meio de pagamento. 4. O consumidor comunicou o extravio do cartão e contestou as operações realizadas por terceiros. A instituição financeira reconheceu as despesas impugnadas e promoveu estorno de R$566,00, mas a anotação restritiva permaneceu disponível entre 09/05/2024 e 10/07/2024. 5. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes viola objetivamente a honra do consumidor. Considerada a duração da restrição, o valor de R$2.000,00 mostra-se insuficiente, sendo adequada sua majoração para R$5.000,00. 6. A disponibilidade de limite em cartão de crédito representa possibilidade de contratação futura, e não patrimônio incorporado ao titular. Ausentes prova de desembolso, negócio concreto frustrado ou lucro cessante objetivamente demonstrado, não há dano material indenizável. 7. O depósito de R$2.008,66 realizado pelo recorrido constitui pagamento do valor incontroverso e deverá ser abatido na fase de cumprimento, sem acarretar perda do objeto do recurso quanto à pretendida majoração. 8. O pedido de gratuidade formulado por pessoa natural é amparado pela presunção do art. 99, §3º, do CPC. Limites de crédito e despesas isoladas não demonstram disponibilidade econômica para suportar o preparo, inexistindo prova concreta em sentido contrário. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$5.000,00, mantida a improcedência do pedido de danos materiais. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, V, X e XXXV; CDC, arts. 6º, VI e VIII, e 14; CC, arts. 389, parágrafo único, 406, §1º, 927 e 944; CPC, arts. 98, 99, §§2º e 3º, e 373, I; Lei nº 9.099/95, arts. 41, 42, 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54, 297, 362 e 479.
Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$5.000,00, mantida a improcedência do pedido de danos materiais.
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