Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUXÍLIO-ACIDENTE – REQUISITOS PRESENTES – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL LABORAL DA SEGURADA – VALOR DO BENEFÍCIO – DIB – DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ENTENDIMENTO DO STF E EC N. 113/2021 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, § 4º, II, CPC – CUSTAS PROCESSUAIS – AUTARQUIA SUCUMBENTE – AUSENTE ISENÇÃO LEGAL – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIOS NÃO PROVIDOS. Restando comprovada, por meio de prova pericial produzida em juízo, a redução parcial e definitiva na capacidade laboral da parte autora, esta faz jus ao auxílio-acidente, ainda que se trate de lesão mínima e para atividade secundária exercida no labor habitual. O termo inicial do benefício de auxílio-acidente é a data seguinte à cessação indevida do auxílio-doença acidentário. Consoante entendimento do STJ, sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária calculada com base no INPC. Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021. Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado, não cabendo ao magistrado presumir a faixa para arbitrar por se tratar de sentença ilíquida. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.