Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15 c/c art. 259, § 3º, do RISTJ, reconsidero parcialmente a decisão agravada, a fim de conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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