Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22.10.2008. No caso ora em análise, as matérias atinentes à limitação dos juros remuneratórios e capitalização de juros foram acolhidas, motivo pelo qual, verificada a inexistência de encargo abusivo no período da normalidade do contrato, resta caracterizada a mora do devedor. Desta forma, caracterizada a mora do devedor, não remanesce o fundamento do acórdão recorrido com relação à manutenção das tutelas antecipadas. Assim, possível a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplência (Resp n. 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008). 11. Do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, para: a) afastar as disposições de ofício; b) reconhecer a legitimidade da cobrança das tarifas exigidas em face da prestação de serviços bancários; c) restabelecer os juros remuneratórios e a capitalização mensal conforme contratados; d) permitir a cobrança da comissão de permanência à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula n. 294/STJ), afastados os demais acessórios moratórios após a caracterização da mora; e) declarar caracterizada a mora; e, f) possibilitar a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplência Inverto os ônus sucumbenciais, ressalvado o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2012. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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O STJ REsp 1.352.847 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.