Súmula 15 do STJ no REsp: quando se aplica e como afastar

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6,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 7.434 decisões do STF e do STJ, de 1990 a 2026.

Texto e decisões da Súmula 15 do STJ

Taxa histórica

6,9%favoráveis a quem pediu

  • 516 favoráveis
  • 412 contrárias
  • 6.506 prejudicadas ou outras

7.434 decisões que citam a Súmula 15 do STJ no índice do Precedentes, de 1990 a 2026

Como contamos
Universo
7.434 decisões que citam a Súmula 15 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 27,3% em 22 (base pequena)
  • STJ: 6,9% em 7.412

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 3,0% favoráveis em 203 decisões2008: 3,5% favoráveis em 345 decisões2009: 10,3% favoráveis em 291 decisões2010: 14,3% favoráveis em 224 decisões2011: 2,9% favoráveis em 384 decisões2012: 5,6% favoráveis em 373 decisões2013: 9,8% favoráveis em 255 decisões2014: 8,4% favoráveis em 191 decisões2015: 7,0% favoráveis em 386 decisões2016: 4,2% favoráveis em 310 decisões2017: 9,2% favoráveis em 292 decisões2018: 14,6% favoráveis em 274 decisões2019: 18,5% favoráveis em 195 decisões2020: 35,9% favoráveis em 245 decisões2021: 2,5% favoráveis em 241 decisões2022: 7,4% favoráveis em 309 decisões2023: 6,2% favoráveis em 292 decisões2024: 0,8% favoráveis em 363 decisões2025: 0,6% favoráveis em 332 decisões2026: 0,4% favoráveis em 273 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200720363%
2008345123,5%
20092913010,3%
20102243214,3%
2011384112,9%
2012373215,6%
2013255259,8%
2014191168,4%
2015386277%
2016310134,2%
2017292279,2%
20182744014,6%
20191953618,5%
20202458835,9%
202124162,5%
2022309237,4%
2023292186,2%
202436330,8%
202533220,6%
202627310,4%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJCC 223.600/RSMonocrática
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. INCAPACIDADE LABORAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL SEM NENHUMA MENÇÃO A EVENTUAL ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 15/STJ. INAPLICABILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

  • STJCC 223.111/SCMonocrática
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville - SC em face do Juízo Federal do Juízo e do…

  • STJCC 223.884/APMonocrática
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá - AP em face do Juízo Federal da 3ª Vara do…

  • STJCC 217.450/MSMonocrática
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL.PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO MENCIONADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 15/STJ. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.

  • STJCC 223.707/RSMonocrática
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PETIÇÃO INICIAL SEM NENHUMA MENÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 15/STJ. INAPLICABILIDADE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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