Tema 1.044 do STJ: decisões que aplicam o precedente

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

93,4% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.322 decisões do STF e do STJ, de 2020 a 2026.

Do que trata o Tema 1.044 do STJ

Questão submetida a julgamento
Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese firmada
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Situação
Trânsito em Julgado

Ver o tema no site do STJ · Órgão, relator e leading case

Taxa histórica

93,4%favoráveis a quem pediu

  • 2.169 favoráveis
  • 130 contrárias
  • 23 prejudicadas ou outras

2.322 decisões que citam o Tema 1.044 do STJ no índice do Precedentes, de 2020 a 2026

Como contamos
Universo
2.322 decisões que citam o Tema 1.044 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 25% em 4 (base pequena)
  • STJ: 93,5% em 2.318

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20202021202220232024202520262020: 0,0% favoráveis em 6 decisões2021: 0,0% favoráveis em 6 decisões2022: 85,5% favoráveis em 200 decisões2023: 96,9% favoráveis em 290 decisões2024: 96,3% favoráveis em 1.760 decisões2025: 42,4% favoráveis em 33 decisões2026: 29,6% favoráveis em 27 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2020600% *
2021600% *
202220017185,5%
202329028196,9%
20241.7601.69596,3%
2025331442,4%
202627829,6% *

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STJAgInt no REsp 2.232.949/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 04/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO RESSARCIMENTO. ALEGADA SUPERAÇÃO LEGISLATIVA DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO REITERADA DESTA CORTE. AGRAVO…

  • STJAREsp 3.113.862/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/04/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • STJAREsp 3.045.497/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/12/2025

    PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS E RAZÕES DISSOCIADAS. SUMULAS 283 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL .

  • STJAgInt no REsp 2.141.360/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 29/10/2025

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM QUE A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, É SUCUMBENTE. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. º, § 2º, DA ART. 8 LEI 8.620/1993. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TEMA 1.044/STJ. Nos termos da jurisprudência…

  • STJAgInt no REsp 2.137.054/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2025

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. SUCUMBÊNCIA DE BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERADO. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.044/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1…

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